Projeto de lei propõe multas de R$ 450 para usuários de drogas em Salvador; entenda

Vereador de Salvador sugere multa de R$ 450 para quem for pego usando drogas em áreas públicas, com penalidades maiores para reincidentes.

O vereador Alexandre Aleluia, filiado ao partido União, apresentou um projeto de lei à Câmara Municipal de Salvador que visa instituir uma multa de R$ 450 para indivíduos flagrados consumindo drogas e entorpecentes em locais públicos na capital baiana. A medida, que ainda necessita da aprovação dos vereadores e, posteriormente, do prefeito Bruno Reis, também do União, tem como base a legislação federal vigente para definir as substâncias proibidas.

Com o intuito de preservar a ordem pública, a segurança e o bem-estar dos cidadãos de Salvador, o projeto aborda a importância de ambientes públicos livres do uso de substâncias ilícitas. Além disso, busca promover a convivência pacífica e garantir locais mais seguros para a população. Em situações específicas, como o consumo próximo a praias, parques, praças, hospitais, unidades de saúde, e áreas de relevância cultural ou turística, a multa pode ser dobrada. Caso haja reincidência, o valor da multa pode ser triplicado, especialmente se o consumo ocorrer perto de escolas, creches, locais de recreação infantil ou locais sagrados.

A responsabilidade pela autuação dos infratores será da Guarda Civil Municipal, que poderá encaminhar o indivíduo à delegacia para a lavratura do auto de autuação. Em caso de não pagamento da multa até o vencimento, o débito será inscrito na dívida ativa do município, sujeito a sanções adicionais como o registro no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e a possibilidade de protesto extrajudicial. Os dados do infrator serão inseridos em uma base específica da Prefeitura Municipal de Salvador, incluindo informações pessoais como documento de identidade e CPF.

Além das penalidades financeiras, o projeto prevê restrições significativas para os indivíduos autuados sob esta lei, como a proibição de nomeação em cargos públicos municipais, recebimento de benefícios financeiros e fiscais, participação em programas de parcelamento de tributos e licitações municipais por um período de três anos. Aqueles inscritos na dívida ativa por infrações previstas nesta lei também ficarão impedidos de tomar posse em concursos públicos municipais até que o débito seja quitado.