Secom abre cadastro para rádios comunitárias interessadas em veicular patrocínio sob forma de apoio cultural

Prazo de 60 dias para cadastro de rádios comunitárias na Secom para patrocínio cultural. Documentação e requisitos detalhados.

A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República iniciou nesta quinta-feira, 8 de fevereiro, o processo de cadastramento para associações e fundações com outorga para prestação do serviço de radiodifusão comunitária que desejam veicular patrocínio na forma de apoio cultural. Este procedimento está detalhado na Portaria Secom nº 15/24, recentemente publicada no Diário Oficial da União.

O período de inscrição estará aberto por 60 dias corridos, exigindo das emissoras interessadas o preenchimento de um formulário específico, disponível no link: (https://www.gov.br/participamaisbrasil/cadastroradcom). Após a primeira etapa, será necessário enviar documentação adicional, como a licença vigente para execução do serviço de radiodifusão comunitária, o Estatuto Social atualizado, a Ata de Constituição da rádio e a Ata de eleição dos atuais dirigentes, todos registrados no Cartório de Pessoas Jurídicas.

Somente as emissoras com licença válida e em operação regular poderão se inscrever no programa. Além disso, as rádios comunitárias devem demonstrar, com documentos comprobatórios, que existem, na mesma área de cobertura, unidades representativas do governo federal ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secom disponibilizou o endereço de e-mail [email protected] para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao processo de cadastramento. Este iniciativa está alinhada com o artigo 32 da Instrução Normativa nº 2, de setembro de 2023, permitindo o apoio cultural em emissoras de radiodifusão comunitária, conforme estabelecido pela Lei nº 9.612/98.

Após o encerramento do prazo de inscrição, a Secom divulgará uma lista das rádios comunitárias que foram cadastradas. A autorização final para a veiculação de patrocínio, na modalidade de apoio cultural, estará condicionada à publicação e observância das normas dos editais previstos na Instrução Normativa mencionada.