O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs uma multa de R$ 30 mil à deputada Carla Zambelli (PL-SP), em uma decisão unânime do plenário, por veicular informações falsas sobre o processo eleitoral brasileiro, especificamente relacionadas ao aplicativo e-Título. As acusações centraram-se em publicações feitas pela parlamentar durante a campanha eleitoral de 2022, nas quais afirmava que o QR Code do título de eleitor digital, ao ser escaneado, automaticamente registraria votos para o candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva.
Este caso foi considerado uma forma de propaganda eleitoral irregular na internet, levando à exigência da retirada dessas publicações por decisão do ministro Raul Araújo. A análise do mérito da ação contra Zambelli ocorreu nesta terça-feira, quando o colegiado, guiado pelo voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, ressaltou que a definição do valor da multa considerou a reincidência da conduta da deputada.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou a gravidade do comportamento de Zambelli, sublinhando a consciência da falsidade das informações disseminadas e o intento claro de manipulação. Essa atitude foi interpretada como um ato de má-fé, evidenciando um desrespeito deliberado ao processo democrático.
“A pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, propaga com um dolo muito específico”, disse Cármen Lúcia.
A posição divergente veio do ministro Nunes Marques, que propôs a redução da multa para R$ 15 mil, argumento que não prevaleceu frente à decisão majoritária do tribunal.