Após atropelamento de seis pessoas, Justiça suspende carretas políticas em Mata Grande- AL

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou, nesta quinta-feira (8), que o juiz João Dirceu Soares Moraes, da 27ª Zona Eleitoral, suspendeu as carreatas, caminhadas e atos políticos promovidos por partidos e coligações na cidade Mata Grande, no Sertão de Alagoas.

De acordo com o TRE, a decisão foi publicada em uma portaria no âmbito da zona eleitoral, após o atropelamento de seis pessoas durante uma caminhada política na cidade, na última quarta-feira (7). Não houve registro de mortes e a polícia investiga o caso como tentativa de homicídio.

O suspeito de atropelar as pessoas, identificado pela Polícia Civil como Plínio Barbosa, de 44 anos, apoia um candidato adversário político do que estava organizando a caminhada. A população ficou revoltada com o fato e espancou Barbosa.

Segundo o órgão, a portaria estabelece que a Polícia Militar de Alagoas (PM-AL) deverá adotar as providências necessárias para cumprir a medida, conduzindo os infratores imediatamente à delegacia.

“Essa portaria foi editada a fim de manter a paz e ordem pública, bem como resguardar a dignidade e a integridade dos concorrentes e dos cidadãos locais. O descumprimento importará na configuração de crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral, além da cominação de sanções cíveis-eleitorais aos agentes”, explicou o magistrado.

Tropas federais

O juiz João Dirceu Soares Moraes protocolou ainda, junto ao TRE, um pedido de tropas federais no município, para garantir a ordem e segurança não somente no dia da votação.

Ele afirmou ainda que o pedido, que equivale às cidades que compões a 27ª Zona, Mata Grande, Canapi e Inhapi; também foi motivado pelo narcotráfico e atuação de organizações criminosas na região.

“A 3ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar de Alagoas, sediada em Mata Grande, conta apenas com um efetivo de dois policiais militares e uma viatura em cada um dos municípios que pertence a sua área de cobertura. De igual modo, a Polícia Civil também possui carência de pessoal. É de fácil percepção a insuficiência da força policial para assegurar a manutenção da ordem pública e cumprimento das decisões prolatadas por este Juízo Eleitoral”, informou o juiz.

Pedidos semelhantes já foram feitos para os municípios de Rio Largo, Batalha, Jacaré dos Homens, Belo Monte e Pilar.

Reunião

O TRE informou que, antes do pedido de força federal, o magistrado realizou uma reunião com representantes dos partidos e coligações políticas da cidade, referente à propaganda eleitoral. Segundo o juiz, na ocasião, foram estabelecidas normas com o objetivo de manter a ordem pública durante a campanha.

Na oportunidade, eles assinaram uma ata concordando com as definições, entre elas a elaboração de um calendário para a realização de comícios, a fim de não coincidirem as datas. O juiz advertiu que o desrespeito às orientações ensejaria a suspensão das carreatas, caminhadas e passeatas dos candidatos ou coligações/partidos envolvidos em incidentes.