O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regulamentações que abordam o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições municipais de 2024. Esta medida visa assegurar que a utilização de IA no processo eleitoral esteja em harmonia com os princípios de lisura, segurança e transparência que regem as eleições brasileiras, conforme estabelecido na Constituição.
A ministra Cármen Lúcia, membro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE, destacou a importância desta atualização regulatória como um reflexo da evolução social e tecnológica, enfatizando a necessidade de adaptação sem comprometer os valores democráticos fundamentais.
“Estamos trabalhando no mundo de hoje. Então, o que posso lhe dizer, à maneira de [Carlos] Drummond, que disse: ‘Não serei o poeta de um mundo caduco’, é que também eu não serei juíza de um mundo caduco”, disse a ministra.
Entre as medidas adotadas, destacam-se a proibição de deepfakes e a exigência de que conteúdos gerados por IA sejam claramente identificados, visando combater a disseminação de desinformação e preservar a integridade do processo eleitoral. Além disso, foram estabelecidas restrições ao uso de chatbots e avatares na comunicação com eleitores, visando evitar manipulações indiretas e garantir uma comunicação autêntica e transparente.
Quanto às preocupações com fake news e desinformação, o TSE impôs obrigações aos aplicativos e plataformas digitais, exigindo a remoção de conteúdos falsos ou enganosos e a promoção de esclarecimentos em casos de informações descontextualizadas. Adicionalmente, medidas foram tomadas para responsabilizar provedores que falhem em eliminar discursos antidemocráticos ou de ódio de suas plataformas.
No que se refere à propaganda eleitoral, o TSE buscou equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de evitar abusos, permitindo que artistas e influenciadores digitais manifestem suas opiniões políticas de forma voluntária e não remunerada, enquanto proíbe explicitamente a contratação para divulgação de conteúdo eleitoral. Além disso, novas regras para a realização de lives eleitorais foram estabelecidas, proibindo o uso de residências oficiais para tais transmissões e submetendo-as às regulamentações aplicáveis aos atos de campanha.