No dia 31 de janeiro, uma ocorrência policial foi registrada em uma padaria em Barueri, Grande São Paulo, envolvendo o proprietário do estabelecimento, Silvio Mazzafiori, de 65 anos, e um cliente, Alan Deivid de Barros. O conflito iniciou-se devido ao uso de um notebook por Barros no local, contrariando as regras da padaria que proíbem o uso de equipamentos eletrônicos para não ocupar espaço de outros clientes, conforme informado por avisos no estabelecimento. A discussão entre os dois acabou levando-os à Delegacia de Barueri, onde Barros registrou uma notícia crime por ameaça contra Mazzafiori.
Em um desenvolvimento subsequente, quase dois meses após o incidente, Alan Deivid de Barros foi preso em Curitiba, Paraná, como parte da Operação Fast conduzida pela Polícia Federal. A operação visa desmantelar uma associação criminosa envolvida em fraudes com criptomoedas e Tokens Não Fungíveis (NFTs), com atividades fraudulentas principalmente baseadas em Balneário Camboriú, Santa Catarina. Durante a operação, foram emitidos dois mandados de prisão e seis de busca e apreensão em diferentes cidades, além do sequestro e bloqueio de bens de indivíduos e empresas relacionados à investigação, incluindo Barros e sua empresa, Unimetaverso Gestão de Ativos Digitais e Marketing Ltda.
A investigação da PF aponta que a organização criminosa criou e promoveu uma criptomoeda com alegações de alto retorno financeiro, baseadas em supostas parcerias empresariais, que acabaram por vitimizar aproximadamente 22 mil pessoas no Brasil e no exterior, gerando um prejuízo estimado em cerca de R$ 100 milhões. Os envolvidos enfrentarão acusações de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Leonardo Bueno Dechatnik, advogado de Barros, defendeu seu cliente e a empresa, alegando que nunca foram processados por investidores e contestou as acusações da PF, considerando as prisões desproporcionais, visto que o caso não envolve violência nem ameaça grave. A defesa reitera que as acusações baseiam-se em suposições sem comprovação efetiva e enfatiza a colaboração com as investigações, buscando esclarecer os fatos e demonstrar a inocência de Barros.
“Refutamos categoricamente a alegação de que nosso cliente tenha subtraído a quantia de R$ 100.000.000,00 ou que tenha prejudicado entre 5.000 a 22 mil pessoas. Esses números, mencionados no relatório policial, são baseados em suposições da autoridade policial, sem comprovação efetiva. Até o momento, somente um número ínfimo dessas supostas vítimas efetuou denúncias formalmente, sendo a maior parte destas ex-colaboradores e concorrentes no setor empresarial.”