STF reconhece licença-maternidade para parceira não gestante em uniões homoafetivas

Decisão do STF garante licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva, marcando avanço nos direitos LGBTQIA+.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta quarta-feira, uma decisão que amplia o entendimento sobre a licença-maternidade, estendendo o direito à mães não gestantes em uniões estáveis homoafetivas. A medida surge no contexto de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, que reivindicou a licença-maternidade após o nascimento de seu filho por meio de inseminação artificial heteróloga, onde o óvulo utilizado não era dela.

A administração pública inicialmente negou o pedido, argumentando a falta de previsão legal específica para o caso. A servidora, por sua vez, levou o caso à Justiça de São Paulo, conseguindo uma decisão favorável, que posteriormente foi contestada pelo município ao ser elevada ao Supremo.

Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux, relator do processo, destacou a importância de se reconhecer os direitos de mães não gestantes, sublinhando que a licença-maternidade também visa proteger a formação do vínculo familiar, além de mães adotivas. Segundo Fux, a lei deve amparar todas as variantes familiares, resguardando os interesses da criança.

Outro aspecto abordado foi a divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que advogou pela concessão do benefício às duas mulheres da união estável, alegando que não se deve perpetuar o modelo tradicional de família, composto por homem e mulher, em detrimento dos direitos maternos em uma relação homoafetiva.

Esta decisão do STF estabelece um marco no reconhecimento de direitos ligados à parentalidade e à formação de famílias homoafetivas, e seu impacto deverá ser observado nos diversos tribunais e esferas administrativas em todo o país, garantindo que casos semelhantes sejam tratados sob a mesma interpretação jurídica.