A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que limita a concessão de saída temporária para detentos em regime semiaberto. De acordo com o texto aprovado na última quarta-feira (20), esse benefício será permitido apenas para cursar:
- Supletivo profissionalizante
- Ensino médio
- Ensino superior
Regras atuais Atualmente, a Lei de Execução Penal (nº 7.210/84) permite a saída temporária de até sete dias, quatro vezes por ano, para:
- Visitar a família
- Participar de atividades que auxiliem o retorno ao convívio social
Nova regra Com a mudança aprovada, os detentos em regime semiaberto poderão deixir a prisão pelo período necessário para cumprir atividades escolares relacionadas aos cursos mencionados.
O regime semiaberto O regime semiaberto se aplica a condenados não reincidentes, cumprindo penas de 4 a 8 anos. Nesse modelo, o preso pode:
- Fazer cursos
- Trabalhar em locais pré-determinados fora da unidade prisional durante o dia
- Regressar à prisão no período noturno
Próximos passos O texto aprovado (emendas do Senado ao Projeto de Lei 2253/22) será enviado para sanção presidencial.
Reação política O deputado federal Mario Negromonte Junior (PP-BA) votou a favor da proposta e comemorou amplamente a aprovação em suas redes sociais:
“Uma vitória para a segurança pública! Com essa mudança, presos perigosos não poderão mais sair livremente das cadeias, colocando a população em risco. Um passo importante para proteger nossas famílias.”
Implicações Especialistas apontam que a medida pode dificultar a reinserção social dos detentos, ao restringir as oportunidades de trabalho e convívio familiar durante o cumprimento da pena.