A Justiça Eleitoral proibiu a veiculação de propaganda do candidato a prefeito de Camaçari, Região Metropolitana, Luiz Caetano (PT) na qual ele classifica os eleitores do candidato do DEM, Elinaldo, de “bestas”.
Na decisão, o juiz eleitoral César Augusto Borges de Andrade, atendendo reclamação do setor jurídico da campanha de Elinaldo, considerou que a propaganda do candidato do PT é “injuriosa e atinge a honra do candidato e de seus eleitores”.
O candidato petista tem um prazo de 24 horas para suspender a veiculação da propaganda em questão.