A partir deste domingo, 31 de março, o preço dos medicamentos no Brasil poderá sofrer um ajuste de até 4,5%, conforme autorizado pelo governo federal e publicado no Diário Oficial da União. Esta revisão nos preços será aplicável a uma vasta gama de produtos farmacêuticos, com as empresas tendo um prazo de até 15 dias para efetuar a alteração.
Este aumento segue o modelo de teto baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo que o ajuste nos preços dos medicamentos não ultrapasse o limite estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Essa medida afeta farmácias, drogarias, laboratórios, distribuidores e importadores, que estão proibidos de cobrar valores acima do máximo permitido.
Notavelmente, o ajuste de preços deste ano é o menor registrado desde o início da pandemia da Covid-19 em março de 2020, quando o reajuste anual foi de 4,08%. Diferentemente de anos anteriores, a resolução atual não faz distinção de aumento entre diferentes faixas de medicamentos.
Para garantir transparência, o governo exige que as companhias farmacêuticas divulguem amplamente os preços de seus produtos, tanto em publicações especializadas de grande circulação quanto disponibilizando listas de preços atualizadas nas lojas para consulta de consumidores e órgãos de defesa do consumidor. A lista de preços máximos permitidos é atualizada mensalmente e acessível ao público.
Caso os consumidores encontrem preços acima do teto permitido em algum estabelecimento, têm a opção de denunciar a infração à CMED. Para isso, devem contatar a Anvisa, fornecer provas documentais do ocorrido, e o órgão regulador tomará as medidas necessárias em coordenação com a Secretaria Executiva da CMED e o Ministério Público. As denúncias podem ser encaminhadas por meio dos canais de comunicação da Anvisa, assegurando assim que os direitos dos consumidores sejam protegidos e que os preços dos medicamentos permaneçam justos e acessíveis.