Trabalhadores já podem contratar financiamento pelo Minha Casa, Minha Vida usando o FGTS Futuro

A partir de hoje, trabalhadores com renda até R$ 2.640 podem usar o FGTS Futuro em financiamentos imobiliários pelo Minha Casa, Minha Vida.

A Caixa Econômica Federal anunciou uma nova possibilidade para trabalhadores de carteira assinada que ganham até R$ 2.640: agora, eles podem usar os valores que serão depositados futuramente no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir a casa própria através do programa Minha Casa, Minha Vida. A partir desta segunda-feira (8), estão disponíveis as linhas de crédito do FGTS Futuro.

Para fazer uso dessa nova modalidade, no ato da contratação do financiamento habitacional, o titular da conta do FGTS precisa autorizar o uso dos depósitos que seu empregador fará no fundo pelos próximos 120 meses como garantia. Essa autorização pode ser realizada de maneira prática e rápida, diretamente pelo aplicativo do FGTS.

A expectativa era de que a Caixa tivesse até 90 dias após a definição das regras operacionais para começar a oferecer o FGTS Futuro. Contudo, esse prazo foi surpreendentemente antecipado, com o Conselho Curador do FGTS regulamentando o uso do FGTS Futuro para compra de imóveis já em 26 de março.

No processo de contratação, o banco apresentará ao solicitante detalhes importantes como o valor da prestação e a capacidade de pagamento, considerando ou não os depósitos futuros do FGTS. Assim, o mutuário tem a liberdade de escolher a modalidade de crédito que mais lhe convém. Optando pelo FGTS Futuro, os depósitos subsequentes realizados pelo empregador ficarão bloqueados na conta do FGTS até que o financiamento seja integralmente quitado.

Uma particularidade importante é que, se o trabalhador for demitido, não terá acesso ao saldo do FGTS vinculado ao financiamento imobiliário. Apenas o saldo excedente, excluindo-se a multa rescisória de 40% por demissão sem justa causa, poderá ser utilizado para diminuir o montante devido.

A escolha pelo FGTS Futuro deve ser feita exclusivamente no momento da contratação do crédito imobiliário. Caso o cliente não opte por essa modalidade inicialmente, ele ainda poderá usar os recursos em sua conta do FGTS posteriormente, conforme as modalidades tradicionais previstas em lei. A Caixa enfatiza que a decisão de usar ou não o FGTS Futuro cabe unicamente ao trabalhador, aplicando-se somente aos novos contratos de financiamento.