Senado aprova PEC que criminaliza posse de drogas em qualquer quantidade

Senado vota favoravelmente à PEC 45/2023, que impõe criminalização da posse de qualquer quantidade de drogas, enviando a proposta para a Câmara.

Por 53 votos a favor e apenas 9 contra, o Plenário do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, conhecida como PEC das Drogas, que torna crime a posse de qualquer quantidade de drogas ilícitas no Brasil. Aprovada em primeiro e segundo turnos, a medida segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta insere na Constituição Federal a criminalização da posse ou porte de entorpecentes sem autorização, independentemente da quantidade. A PEC não modifica a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que diferencia usuários de traficantes e aboliu a prisão para usuários no país.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), enfatizou a importância de manter a distinção entre usuário e traficante, assegurando penas alternativas à prisão e tratamento para dependentes químicos. A PEC estabelece que as circunstâncias fáticas de cada caso concreto devem ser consideradas para definir se a pessoa será tratada como usuário, com direito a tratamento e penas alternativas, ou como traficante.

Durante o debate, Efraim Filho destacou o apoio da sociedade brasileira à criminalização da posse e porte de drogas, citando preocupações com o aumento do consumo e da dependência química. Por outro lado, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) argumentou que a medida poderia comprometer liberdades individuais e que os problemas de saúde mental são complexos e não se limitam apenas ao uso de substâncias.

A questão sobre a criminalização do porte de drogas para uso pessoal também está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que interrompeu seu julgamento em março, aguardando mais análises pelo ministro Dias Toffoli. Este julgamento se origina de uma ação movida em 2011 pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, questionando a constitucionalidade da criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Até o momento, cinco ministros do STF se manifestaram pela inconstitucionalidade dessa prática, enquanto três votaram pela manutenção da legislação atual.