Com a chegada do prazo final para a declaração do Imposto de Renda, marcado para 31 de maio, abre-se uma valiosa janela para os contribuintes destinarem uma parte de seu imposto devido a projetos sociais. Essa prática, ainda pouco explorada, permite deduções de até 6% no Imposto de Renda, segundo Sérvio Túlio dos Santos Moura, contador e presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA).
Embora exista uma oportunidade de R$ 9,65 bilhões para doações dedutíveis por pessoas físicas, apenas R$ 278 milhões foram efetivamente destinados em 2022, revela dados do Ministério da Fazenda. O baixo aproveitamento desse benefício se deve, em parte, ao desconhecimento dos contribuintes sobre quais doações são elegíveis para dedução.
Sérvio Túlio explica que não todas as doações qualificam-se para essa vantagem fiscal. Contribuições como doações diretas a entidades assistenciais, cestas básicas e dízimos, por exemplo, não são dedutíveis. No entanto, as doações feitas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, bem como doações e patrocínios para projetos de cultura, audiovisual e desporto são dedutíveis.
Para que essas doações sejam dedutíveis, devem ser declaradas especificamente na ficha “Doações Diretamente na Declaração” do programa da Receita Federal. Importante destacar que essa opção não está disponível para declarações fora do prazo ou para quem opta pelo desconto simplificado.
Além disso, Sérvio Túlio enfatiza a importância do redirecionamento de parte do Imposto de Renda para projetos com impacto social significativo no Brasil, apontando a necessidade de desenvolver mais a cultura de doação no país. Ele menciona também uma proposta de alteração nas regras de dedução que facilitaria o processo, permitindo que instituições filantrópicas recebam diretamente as doações.
Os contribuintes interessados em fazer doações dedutíveis precisam apenas seguir as orientações do programa da Receita Federal e guardar os recibos das doações. A dedução no Imposto de Renda não representa um custo adicional, sendo uma maneira eficiente de alocar recursos que já seriam pagos ao governo em projetos de valor social, cultural ou esportivo, de acordo com a preferência do contribuinte.