Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União, estabelece a antecipação do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme o documento, a primeira parte do abono anual foi programada para a folha de abril, enquanto a segunda será efetivada na folha de maio.
Especificamente, a primeira parcela será depositada entre os cinco últimos dias úteis de abril e os cinco primeiros dias úteis de maio, e a segunda parcela entre os cinco últimos dias úteis de maio e os cinco primeiros dias úteis de junho. Os beneficiários incluem aqueles que receberam durante o ano de 2024 auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O decreto também menciona que, em caso de término programado do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago um valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Vale destacar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), tanto idosos acima de 65 anos quanto pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, não receberão o abono devido ao caráter assistencial do benefício, que não requer contribuição previdenciária.
As datas de pagamento do abono variam conforme o valor do benefício. Para beneficiários que recebem até um salário mínimo, as datas são diferentes daquelas que recebem acima desse valor. A determinação da data de pagamento é feita pelo último algarismo do número do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador após o traço.
Os segurados podem conferir os extratos de pagamento pelo aplicativo do INSS ou pelo site Meu INSS, ambos acessíveis através da conta Gov.br. Esses canais digitais permitem visualizar os valores a serem recebidos, as datas de pagamento programadas, além de permitir o agendamento ou remarcação de perícias e o acesso a outros serviços de seguridade social.