O governo anunciou a desoneração total de 18 categorias de produtos essenciais da cesta básica como parte da reforma tributária recém-aprovada. Essa medida visa aliviar a carga tributária sobre itens fundamentais para a alimentação diária, especialmente para as famílias de baixa renda. Os produtos selecionados refletem a diversidade alimentar do Brasil e atendem aos critérios de uma alimentação saudável e nutricionalmente equilibrada, conforme previsto na emenda constitucional que rege a reforma.
Entre os itens desonerados estão alimentos básicos como arroz e feijão, além de outros produtos como coco, grãos e farinha. Importante notar que todas as categorias de carne foram excluídas desta lista. A isenção aplica-se ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é de responsabilidade dos estados e municípios, e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pelo governo federal.
A medida foi formalizada através de um projeto de lei entregue aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Este aspecto da reforma é especialmente crítico porque a desoneração influencia diretamente as alíquotas do IBS e da CBS. Quanto mais produtos forem isentos, maior será a alíquota necessária para compensar essa perda de receita.
Durante as discussões da reforma no ano passado, houve resistência inicial do governo à ideia de uma cesta básica isenta de impostos, mas a proposta foi aceita após negociações com o Congresso. Agora, espera-se que o Congresso possa ampliar essa lista, influenciado pela forte pressão da bancada do agronegócio.
Além da isenção total, a reforma tributária criou duas categorias para a tributação de alimentos: a primeira com alíquota zero inclui produtos como leite, manteiga, margarina e ovos; a segunda prevê uma redução de 100% na alíquota do IBS e da CBS para itens como hortaliças e frutas.
O governo seguiu as orientações do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, enfatizando alimentos in natura ou minimamente processados como base da dieta. A seleção dos alimentos beneficiados pelas alíquotas reduzidas foi baseada em um indicador que compara o impacto desses produtos no orçamento das famílias de baixa renda, utilizando dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE.
A lista completa de produtos com alíquota zero inclui arroz, leite, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café, óleo de soja, farinha de mandioca e trigo, açúcar, massas, pão comum, ovos, produtos hortícolas e frutas. Alimentos que terão uma redução de 60% das alíquotas incluem várias categorias de carne e peixe, leite fermentado, queijos, mel, mate, amido de milho, tapioca, óleos vegetais, massas alimentícias, sal iodado e sucos e polpas de frutas naturais.