Recomendação para remoção de estátua em Juazeiro
Na última terça-feira, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) enviou uma recomendação oficial à prefeitura de Juazeiro, solicitando a retirada da estátua do ex-jogador de futebol Daniel Alves. Localizada na Rua Aprígio Duarte, a obra foi questionada devido a uma violação das normas legais que proíbem homenagens a pessoas ainda vivas em bens públicos.
A promotora Daniela Baqueiro explicou que a administração municipal apresentou ao MP documentos como o Processo Administrativo nº 295/2019 e o Pregão nº 137/2019. Estes documentos confirmam que a estátua foi adquirida com recursos públicos, o que reforça a proibição da homenagem. “Não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, afirmou a promotora.
A legislação local, incluindo a Lei Orgânica de Juazeiro e a Constituição Estadual da Bahia, juntamente com a Lei Federal no 6.454/1977, sustentam essa restrição ao proibir explicitamente que bens públicos sejam denominados com nomes de pessoas que ainda estão vivas. Em resposta, o MP-BA deu um prazo de 30 dias para que a prefeitura justifique a adoção das medidas necessárias para conformidade com a legislação vigente.
Este caso destaca a complexidade e as nuances envolvidas na gestão de homenagens públicas, especialmente quando envolvem figuras de destaque como Daniel Alves, cuja carreira é celebrada globalmente. A decisão final sobre a estátua deverá levar em conta tanto as questões legais quanto a opinião pública local.