A prefeitura de Juazeiro, após recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), comunicou que procederá com a retirada da estátua de Daniel Alves. A decisão vem em resposta à violação da legislação que proíbe homenagens a pessoas vivas com o uso de bens públicos. A recomendação do MP foi emitida após a análise de um procedimento instaurado pela promotora Daniela Baqueiro, que investigou uma denúncia recebida em março deste ano.
Durante a investigação, a administração local entregou ao MP cópias do Processo Administrativo nº 295/2019 e do Pregão nº 137/2019, além dos processos de pagamento pela estátua. Os documentos confirmaram que a obra foi adquirida com recursos públicos, o que, segundo as normas, invalida homenagens a indivíduos vivos nesse contexto. “A Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal nº 6.454/1977 sustentam que não se deve atribuir o nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza”, explicou Baqueiro.
A estátua, erguida como um tributo ao jogador nascido na cidade, será removida nos próximos dias em conformidade com as diretrizes legais vigentes.