O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 propõe uma tributação específica para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), inspirando-se no modelo já adotado pelo Esporte Clube Bahia. A advogada tributarista Livia Heringer, do Ambiel Advogados, esclarece que, com base na Emenda Constitucional 132/2023, o projeto permite alíquotas diferenciadas e um sistema simplificado de apuração para as SAFs, similar ao estabelecido pela Lei n. 14.193/2021.
Segundo Heringer, antes da emenda, as SAFs estariam submetidas ao regime geral de tributação, o que poderia elevar significativamente seus encargos fiscais. Este cenário poderia desanimar tanto investidores atuais quanto futuros. A tributarista adiciona que, atualmente, as SAFs desfrutam de um regime de tributação bastante favorecido, com uma carga tributária efetiva que varia de 7% a 10% da receita mensal.
O novo projeto reproduz várias disposições da legislação vigente, mas traz como inovação a possibilidade de crédito de IBS e CBS na aquisição de direitos de atletas, considerando os clubes como intermediários nesses negócios. Além disso, a reforma tributária garante a imunidade tributária nas exportações de direitos desportivos de atletas para clubes estrangeiros, com a exclusão do IBS e CBS no regime unificado das SAFs.
Livia Heringer destaca que, até 31 de dezembro de 2032, ocorrerá uma transição do regime tributário atual para o novo modelo proposto, com a implementação gradual dos novos tributos até que os antigos sejam completamente eliminados. Esta transição é vista como essencial para ajustar as entidades envolvidas às novas regras tributárias sem grandes impactos financeiros abruptos.