De acordo com as informações da Promotora de Justiça, Doutora Milani, o MP de Paulo Afonso segue a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e os eventos também estão proibidos na cidade.
A decisão da Promotora Milani e se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a vaquejada como crime ambiental de maus-tratos a animais e declarou inconstitucional a lei estadual do Ceará que regulamentava a prática.
“Não foi apenas uma lei estadual que foi declarada inconstitucional, mas o STF foi mais adiante e reconheceu as práticas inerentes à vaquejada como condutas penais típicas, de modo que as ações praticadas na vaquejada não podem configurar maus-tratos e crimes ambientais apenas no Estado do Ceará”, afirma a ASCOM do MP/BA.
O crime de maus-tratos a animais é previsto por lei. Na ação, é citado que não é raro em provas de vaquejadas o animal ter a coluna ou costelas fraturas.
Por tanto qualquer Promotor de Vaquejadas que já estiver divulgando seu evento, deve procurar o Ministério Público em Paulo Afonso e tirar suas dúvidas, pois caso ocorra sem o conhecimento da justiça, pena com multa serão aplicadas, além dos organizadores serem conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil.