Bahia promulga lei para proteger mulheres em bares e eventos

A nova lei na Bahia obriga bares e eventos a adotarem medidas de proteção para mulheres que se sintam ameaçadas.

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) promulgou uma nova lei que impõe obrigações a bares, restaurantes, casas noturnas e locais de eventos para ajudar mulheres que se sintam ameaçadas em suas instalações. A Lei N° 14.680, coautoria das deputadas estaduais Kátia Oliveira (União Brasil) e Ivana Bastos (PSD), foi oficializada na última edição do Diário Oficial do Legislativo e já está em vigor.

Essa legislação exige que os estabelecimentos adotem medidas proativas para proteger mulheres em situação de assédio ou risco. Entre as ações obrigatórias, está a oferta de um acompanhante para levar a mulher até seu veículo ou outro meio de transporte, além da possibilidade de contato imediato com a polícia.

Os locais devem ainda fixar cartazes nos banheiros femininos e em outros ambientes, informando que estão preparados para prestar auxílio. Em casos de assédio confirmado, a lei exige que os estabelecimentos forneçam às autoridades todas as informações disponíveis, como vídeos, fotos, documentos e dados do circuito de vigilância, que possam ajudar na identificação dos responsáveis.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades severas, variando desde advertências e multas até a suspensão provisória ou cassação do alvará de funcionamento. Kátia Oliveira destacou a importância do envolvimento de todos na luta contra o assédio. “É um crime bárbaro, fruto de uma mentalidade que objetifica os corpos femininos. É essencial que o setor privado se envolva ativamente na prevenção e combate a esses atos,” afirmou a deputada.