A data limite para os contribuintes optarem pelo débito automático para o pagamento da primeira parcela do Imposto de Renda 2024, ou para a quitação em cota única neste formato, é nesta sexta-feira, dia 10 de maio. A partir de sábado, 11 de maio, apenas as parcelas subsequentes poderão ser pagas por meio de débito automático, a começar pela segunda cota.
Para aqueles que não configurarem o débito automático para a primeira parcela ou cota única até a data limite, será necessário emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para realizar o pagamento. É importante lembrar que o período para enviar a declaração do Imposto de Renda se estende até 31 de maio, com exceção para moradores de 336 cidades do Rio Grande do Sul, onde o prazo foi estendido até 31 de agosto, devido a circunstâncias especiais.
Os contribuintes que não cumprirem os prazos estipulados para declaração ou pagamento estarão sujeitos a uma multa que inicia em R$ 165,74 e pode alcançar até 20% do valor do imposto devido.
O calendário de pagamento das parcelas do IR é o seguinte:
- 1ª parcela ou cota única: 31 de maio (30 de agosto para parte do RS)
- 2ª parcela: 28 de junho (30 de setembro para parte do RS)
- 3ª parcela: 31 de julho
- 4ª parcela: 30 de agosto
- 5ª parcela: 30 de setembro
- 6ª parcela: 31 de outubro
- 7ª parcela: 29 de novembro
- 8ª parcela: 30 de dezembro