A nova legislação do Rio de Janeiro marca um avanço significativo na luta contra o assédio em ambientes esportivos. Publicada na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira, a Lei 8.330/2024, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, já entrou em vigor com o objetivo de erradicar a importunação sexual nos estádios e locais de eventos esportivos.
Essa medida exige a instalação de placas informativas nos locais de eventos, oferecendo orientações claras sobre como as vítimas podem proceder em casos de assédio, incluindo a identificação do agressor e os contatos das autoridades para denúncia.
Divulgação e capacitação
Além da sinalização fixa, a lei estipula que as instruções de combate ao assédio devem ser veiculadas também através dos sistemas de áudio e vídeo nos estádios. Para fortalecer ainda mais a prevenção, está prevista a criação de campanhas publicitárias e a obrigação de capacitação dos funcionários dos eventos esportivos, em colaboração com entidades de defesa dos direitos das mulheres.
Segundo o texto legal, os estádios devem também disponibilizar dispositivos de alerta acessíveis, para que em caso de ocorrência de assédio, a equipe de segurança e a Polícia Militar sejam rapidamente notificadas. Em situações de importunação sexual, os seguranças e funcionários estão autorizados a acionar a polícia para providências imediatas e prisão em flagrante do agressor.
A implementação desta lei no coração do Rio visa não só proteger as vítimas, mas também promover um ambiente seguro e acolhedor para todos os fãs de esportes, garantindo que a experiência esportiva seja respeitosa e inclusiva.