O presidente Lula (PT) sancionou uma nova lei que impõe o sigilo do nome das vítimas de violência doméstica ou familiar. A legislação, publicada na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União, altera a Lei Maria da Penha, assegurando a confidencialidade automática do nome da vítima no processo judicial.
A medida, proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), visa proteger a identidade da vítima sem estender a proteção ao nome do acusado ou aos detalhes do caso. Anteriormente, a confidencialidade do nome da vítima dependia de uma avaliação judicial. Com a nova lei, essa proteção será imediata e automática, dispensando a necessidade de avaliação prévia pela Justiça.
O governo argumenta que a alteração é necessária para garantir maior segurança às vítimas, preservando sua integridade física, mental e psicológica. A mudança é vista como um passo importante para fortalecer a proteção às mulheres que enfrentam violência doméstica, evitando exposição e possíveis retaliações.
A nova legislação entrará em vigor 180 dias após sua publicação, permitindo tempo para ajustes nos procedimentos judiciais e administrativos. Além dessa medida, em abril, o governo já havia sancionado outra lei que assegura a concessão imediata de medidas protetivas de urgência no momento da denúncia feita pela mulher a uma autoridade policial.