Não foi incluído no 1º lote de restituição? Veja como conferir se caiu na malha fina

Receita Federal libera consulta ao 1º lote de restituição do IR 2024. Verifique se caiu na malha fina e como regularizar suas pendências.

Na quinta-feira, 23, a Receita Federal liberou a consulta ao 1º lote de restituição do Imposto de Renda 2024. Este lote contempla públicos prioritários, incluindo idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência física ou mental, professores, aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida e moradores do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas.

A Receita informou que cerca de 5,6 milhões de contribuintes entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Entre eles, 2.595.933 têm entre 60 e 79 anos, 1.105.772 possuem como maior fonte de renda o magistério e 886.260 são contribuintes do Rio Grande do Sul, totalizando mais de R$ 1 bilhão em restituições.

Para saber se está incluído neste primeiro lote ou se tem alguma pendência com o fisco, o contribuinte deve acessar o site ou o aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones. Aqueles contemplados receberão o pagamento em 31 de maio na conta bancária ou na chave Pix informada na declaração. Se não estiver incluído, pode haver pendências a serem resolvidas.

Se você pertence aos públicos prioritários mas não está na lista, a plataforma da Receita Federal pode informar sobre a situação cadastral e possíveis pendências. Para verificar, acesse o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal, utilizando o código de acesso gerado na página ou um certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Caso haja pendências, é possível enviar uma declaração retificadora. Para isso, abra o programa de declaração deste ano, selecione a opção “Retificar” na aba “Declaração” e escolha o ano que precisa corrigir. As declarações são identificadas pelo número do recibo, e o contribuinte pode fazer as correções necessárias. Antes de enviar, clique em “Fichas da declaração” e depois em “Verificar pendências” para identificar eventuais erros. Após as correções, a declaração pode ser enviada pelo próprio programa, pelo aplicativo ou pelo Portal e-CAC.