Cenário Político
Novo seguro SPVAT: Congresso confirma veto à penalidade de trânsito
Congresso decide manter veto presidencial, liberando motoristas de multa por não pagamento do novo seguro SPVAT, antes conhecido como DPVAT.
O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28), manter o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à penalidade de trânsito para motoristas que não pagarem o novo seguro DPVAT, agora chamado de SPVAT.
Para evitar que o projeto de lei precisasse passar por uma nova votação na Câmara dos Deputados, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), comprometeu-se com o veto presidencial ao trecho que estabelecia a multa.
O governo justificou o veto apontando que a multa representaria um “ônus excessivo” aos motoristas, uma vez que o pagamento do seguro de trânsito já é obrigatório. Inicialmente, o projeto de lei previa uma multa grave, que adicionaria cinco pontos na carteira de habilitação e geraria uma multa de R$ 195,23.
“A Lei Complementar já prevê a obrigatoriedade de quitação do prêmio do SPVAT para fins de licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres”, explicava a justificativa do veto.
O DPVAT, extinto no final de 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi recriado este ano sob a nova denominação SPVAT, que significa Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito.
Os valores a serem pagos pelos motoristas e as indenizações serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O projeto de lei não especifica a data de início da cobrança, permitindo que isso possa ocorrer de maneira proporcional ainda este ano.
De acordo com o governo, as estimativas do Ministério da Fazenda sugerem que o custo anual para cada condutor ficará entre R$ 50 e R$ 60, independentemente do tipo de veículo. Anteriormente, motociclistas pagavam mais do que motoristas de carros.
Entre 2016 e 2020, o valor do DPVAT foi reduzido drasticamente, passando de R$ 292,01 para R$ 12,30 para motos, e de R$ 105,65 para R$ 5,23 para carros. A indenização oferecida era de R$ 13.500 em casos de morte ou invalidez permanente.
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