Uma mulher de 33 anos foi libertada após ficar dois meses e meio presa por esfaquear o marido em Maceió. A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) argumentou que a ação foi em legítima defesa, baseado no relato da filha da mulher, que disse que a mãe estava sendo agredida pelo marido há três dias.
O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) concordou com a tese de legítima defesa e solicitou o arquivamento do caso, pedido aceito pelo juiz. O caso ocorreu em fevereiro, no bairro Santo Amaro. Segundo o depoimento da filha à polícia, o padrasto agrediu sua mãe por três dias consecutivos, até que, durante uma nova agressão, a mulher se defendeu com uma faca, ferindo-o gravemente. Após o esfaqueamento, ela levou o marido imediatamente para uma unidade de saúde. Testemunhas confirmaram o relato, descrevendo o desespero da mulher diante da situação.
Apesar dessas circunstâncias, na audiência de custódia, o juiz ordenou a prisão preventiva da mulher, alegando que ela poderia representar “risco à ordem pública e à integridade da vítima”.
A defensora pública Ronivalda de Andrade entrou com um pedido de habeas corpus, requerendo a soltura da mulher, mas o Tribunal de Justiça negou o pedido. Em abril, durante o programa “Defensoria no Cárcere” no Presídio Santa Luzia, em Maceió, a defensora pública Heloísa Bevilaqua fez um novo pedido de relaxamento da prisão, reafirmando a tese de legítima defesa. A Defensoria argumentou que a prisão preventiva era um constrangimento ilegal, já que não havia prova de periculosidade concreta para justificar a medida. Além disso, a lei proíbe a prisão preventiva de quem age em legítima defesa.
A defensora destacou que, se a assistida, vítima de violência doméstica, não tivesse se defendido, provavelmente seria mais uma estatística de feminicídio ou tentativa de feminicídio.