CNJ afasta juíza de MG por publicações políticas contra Lula e PT

Juíza de MG é afastada por 60 dias por postagens políticas contra Lula, decide CNJ.

A juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi afastada de seu cargo por 60 dias em decorrência de suas postagens com teor político-partidário, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As publicações da magistrada continham críticas ao Partido dos Trabalhadores (PT) e ao presidente Lula, abordando desde as sanções impostas aos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro até a atuação política do partido. Em uma das postagens, Venturelli afirmou: “revoltante, PT propõe projeto Zanin para garantir a impunidade no Brasil”.

Segundo o CNJ, os juízes são proibidos de se filiarem a partidos políticos, além de não poderem demonstrar apoio ou descontentamento com candidatos, lideranças políticas ou partidos. A relatoria do processo, conduzida pela conselheira Renata Gil, sugeriu uma advertência, enquanto o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, optou pela pena de afastamento por 60 dias. Salomão foi apoiado pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e por outros oito conselheiros.

O processo administrativo disciplinar foi decidido na 9ª Sessão Virtual de 2024, encerrada na última sexta-feira. O CNJ identificou que houve infração funcional e violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Em sua defesa, a magistrada mineira admitiu ser a autora dos posts e reconheceu a inadequação das publicações, alegando, no entanto, que não houve caracterização de atividade político-partidária e que seu domínio sobre as redes sociais era limitado. Além disso, destacou que suas postagens eram visíveis a um número restrito de pessoas de seu ciclo pessoal e profissional.

A relatora do caso, Renata Gil, registrou em seu voto: “Os fatos são incontroversos e em nenhum momento contestados pela magistrada, a qual confirmou a autoria dos compartilhamentos, inclusive reconhecendo a inadequação das postagens. Alegou, porém, a não caracterização de atividade político-partidária, a conduta de ínfima lesividade, o pouquíssimo domínio no manejo das redes sociais, a baixa expressão de seu perfil na rede social, restrita a poucas pessoas de seu relacionamento pessoal e profissional”.

Conforme a legislação de 1979 que regulamenta a magistratura, um juiz pode ser afastado de suas funções por até dois anos, continuando a receber salário proporcional ao tempo de serviço.