Projeto de lei pode penalizar vítimas de estupro que abortarem após 22 semanas

Projeto de lei equipara aborto pós-22ª semana a homicídio simples, endurecendo penas e afetando vítimas de estupro. Votação adiada.

Um projeto de lei de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) está gerando controvérsias por propor a alteração do artigo 121 do Código Penal, equiparando o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio simples. A punição proposta pode variar entre 6 e 20 anos de prisão, maior do que a prevista para crimes de estupro, mesmo em casos de gestação resultantes de violência sexual.

Atualmente, a legislação brasileira prescreve penas diferenciadas para o crime de estupro conforme a idade da vítima e a gravidade do dano. O artigo 213 do Código Penal estabelece uma pena mínima de 6 anos de prisão para o estupro de uma vítima adulta, podendo a pena chegar a 10 anos. Se a vítima for menor de idade, a pena mínima sob para 8 anos e a máxima para 12 anos. Para o estupro de vulnerável, que envolve vítimas com idade inferior a 14 anos ou incapazes de oferecer resistência, a punição varia de 8 a 15 anos, podendo chegar a 20 anos em casos de lesão corporal grave. Em todos esses casos, a proposta do deputado equipararia a interrupção da gravidez após 22 semanas, mesmo em casos decorrentes de estupro, a um homicídio.

A proposta também prevê alterações no artigo que determina os casos em que o aborto é considerado legal, restringindo a prática mesmo em situações de gestação resultante de estupro. Se aprovada, a iniciativa legal passará a punir com uma pena entre 6 e 20 anos quem provocar o aborto após 22 semanas, independentemente do consentimento da gestante ou da motivação, incluindo a interrupção da gravidez por conta de um estupro.

A votação desse projeto de lei estava agendada para terça-feira, 11, mas foi adiada por decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Se eventualmente aprovado pelo Legislativo, haverá uma modificação significativa no tratamento legal do aborto no Brasil, estabelecendo uma equivalência direta entre a interrupção tardia da gravidez e o homicídio, potencialmente penalizando duramente as vítimas de violência sexual que decidirem abortar.