O Brasil recebeu 58.628 pedidos de refúgio em 2023, um aumento de 8.273 solicitações em comparação ao ano anterior. Os dados, divulgados pelo Relatório “Refúgio em Números” do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), foram apresentados na última quinta-feira (13/6).
Este relatório, agora em sua nona edição, revela que, ao longo dos anos, mais de 400 mil solicitações de reconhecimento da condição de refugiado foram registradas no país. O objetivo dos dados é fornecer uma visão detalhada e estatística sobre a situação dos refugiados no Brasil.
Quase metade dos pedidos de refúgio em 2023 foi feita por venezuelanos, totalizando cerca de 30 mil solicitações. Os cubanos aparecem em segundo lugar, com 11.479 pedidos, representando 19,6% do total. O número de cubanos buscando refúgio no Brasil teve um aumento significativo de 109,3% entre 2022 e 2023, o maior crescimento entre as principais nacionalidades. Ao todo, o Brasil recebeu solicitações de refúgio de pessoas provenientes de 150 países diferentes.
As dez nacionalidades com mais solicitações de refúgio em 2023 foram:
1. Venezuela: 29.467
2. Cuba: 11.479
3. Angola: 3.957
4. Vietnã: 1.142
5. Colômbia: 1.046
6. Nepal: 966
7. Índia: 961
8. China: 818
9. Marrocos: 487
10. Guiana: 441
Os dados revelam uma predominância masculina entre os solicitantes, com 34.281 pedidos feitos por homens, enquanto as mulheres apresentaram 24.319 solicitações. Entre as nacionalidades, a República Dominicana apresentou a menor diferença de distribuição por gênero, com 48,95% dos pedidos feitos por homens e 51,1% por mulheres.
Em 2022, o Brasil recebeu 50.355 solicitações de refúgio, um aumento significativo após dois anos de estagnação causada pela pandemia de Covid-19, quando os números de pedidos ficaram em torno de 30 mil por ano.
Segundo a Declaração de Cartagena, refugiados são indivíduos que deixaram seus países de origem devido a ameaças à vida, segurança ou liberdade causadas por violência generalizada, conflitos internos, violação massiva dos direitos humanos ou outras situações que perturbam gravemente a ordem pública.
No Brasil, a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, define os mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951. Esta lei reconhece como refugiada qualquer pessoa que, em razão de grave e generalizada violação dos direitos humanos, seja forçada a deixar seu país de origem para buscar refúgio em outro país.
Conforme essa legislação, podem ser reconhecidas como refugiadas no Brasil pessoas que estejam fora de seu país de origem por fundados temores de perseguição relacionados a raça, religião, nacionalidade, pertencimento a determinado grupo social ou opinião política, e que não possam ou não queiram retornar ao seu país.