Professor devolve PIX de R$ 700 recebido por engano, mas banco erra e faz novo estorno

Professor devolve R$ 700 de PIX recebido por engano, mas banco estorna o valor, causando prejuízo ao devolver em dobro ao remetente.

Luiz Cezar Lustosa Garbini, professor residente em Fazenda Rio Grande, Região Metropolitana de Curitiba, está passando por uma situação complicada após devolver um PIX de R$ 700 que havia recebido por engano em sua conta bancária. Após devolver o valor para o homem que havia feito a transferência por engano, o banco também estornou o valor. Isso resultou em um ganho duplo de R$ 1.400 para quem realizou a transferência.

Garbini relatou que o estorno ocorreu após o próprio autor da transferência solicitar o reembolso ao banco. Ele explicou que entrou em contato com o remetente do PIX para esclarecer a situação, mas este se recusou a devolver o valor estornado.

“Eu tinha R$ 1.000 na conta. Quando recebi os R$ 700, meu saldo foi para R$ 1.700. Devolvi os R$ 700 via PIX e fiquei novamente com R$ 1.000. Quinze minutos depois, ao verificar a conta, percebi que meu saldo era de apenas R$ 300”, detalhou Garbini.

Na sexta-feira (27), Garbini recebeu uma mensagem de um desconhecido que afirmou ter feito a transferência por engano. Usando o próprio telefone como chave PIX, o professor verificou a conta e, confirmando o depósito extra, devolveu o valor imediatamente. No entanto, logo após, ao acessar sua conta novamente, percebeu que o valor havia sido estornado, resultando em um saldo reduzido. Ao tentar resolver a situação com o autor da transferência, Garbini foi ridicularizado e bloqueado no WhatsApp.

Procurando uma solução, Garbini entrou em contato com o Mercado Pago, instituição financeira onde possui conta. A empresa prometeu abrir um processo de verificação de fraude e dar uma resposta em até 10 dias. Caso o problema não seja resolvido, Garbini pretende acionar a polícia.

Segundo o Código Penal, apropriar-se de dinheiro de um PIX recebido por engano pode configurar apropriação indébita, com penas de 1 a 4 anos de prisão. No entanto, o advogado Leonardo Fleischfresser acredita que o caso de Garbini pode ser classificado como estelionato, onde a vítima é enganada para que o criminoso obtenha vantagem financeira.

“A principal diferença entre apropriação indébita e estelionato é a intenção. Na apropriação indébita, o bem é recebido de boa fé, mas depois a pessoa decide ficar com ele. No estelionato, a intenção de se apropriar do bem já existe desde o início, e para isso, a vítima é enganada”, explicou Fleischfresser.

A pena para estelionato, conforme o Código Penal, é de 1 a 5 anos de prisão.