Nesta segunda-feira (1), o governo federal regulamentou a produção e aquisição de energia por microgeração e minigeração distribuídas nos empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida. A previsão dessa geração de energia já estava estabelecida na lei que reestruturou o programa, aprovada em 2023. O novo decreto institui o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida, que atenderá prioritariamente as famílias da faixa 1 do programa habitacional, aquelas com renda de até R$ 2.640 em áreas urbanas, recebendo a maior proporção de subsídios do governo federal.
O decreto estabelece que a receita proveniente da venda de energia para a rede poderá ser usada para pagar o valor mínimo faturável às unidades do Minha Casa Minha Vida, possibilitando até mesmo a eliminação das contas de luz dos beneficiários. Segundo o texto, “compete às concessionárias e às permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica implantar e custear a infraestrutura de distribuição de energia elétrica até a unidade habitacional”.
O programa habitacional, recriado no início do terceiro mandato do presidente Lula (PT), é uma prioridade do governo, que tem como meta contratar 2 milhões de unidades habitacionais até o final de 2026. Dentro dessa meta, está prevista a destinação de 1 milhão de casas para famílias com renda de até R$ 2.640, sendo que 500 mil serão construídas com recursos federais subsidiados.
Além de beneficiar diretamente os usuários do programa, o Minha Casa Minha Vida também impulsiona o mercado imobiliário. O setor experimentou um crescimento significativo no ano passado, impulsionado pelo programa, o que resultou na valorização das empresas do setor na bolsa de valores.