O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve uma decisão que obriga um casal de São Bento do Sul a vacinar suas duas filhas. Os pais têm um prazo de 60 dias para cumprir o esquema de imunização estipulado pelo Ministério da Saúde, sob pena de multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Na semana passada, o tribunal julgou um recurso apresentado pelo casal, que alegava não poder ser forçado a vacinar as filhas devido à “falta de aprovação médica” dos imunizantes, o que, segundo eles, poderia comprometer a saúde das crianças. Este processo foi iniciado pelo Ministério Público, que buscava garantir a vacinação.
Ao analisar o recurso, o juiz de segundo grau destacou a importância da vacinação, especialmente no contexto da pandemia de covid-19, e reforçou que tanto o Estado quanto a família têm a responsabilidade de garantir o direito à saúde das crianças, conforme estabelece a Constituição. O magistrado enfatizou que a única justificativa válida para a não vacinação seria a apresentação de um atestado médico que comprovasse a contraindicação dos imunizantes.
“Como cidadãos comprometidos com a ética, mantemos nosso compromisso inegociável com a saúde e a integridade de todos, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, afirmou o magistrado. A decisão ainda permite que os pais recorram novamente.