O Banco Central (BC) divulgou, nesta segunda-feira (22/7), uma nova regulamentação de segurança para dispositivos utilizados em transações via Pix. Essas mudanças entrarão em vigor a partir de 1° de novembro.
Segundo o BC, transações Pix realizadas em dispositivos não cadastrados continuarão permitidas, porém com limites específicos: até R$ 200,00 por transação e um máximo de R$ 1.000,00 por dia. Para operações que excedam esses limites, será necessário que o dispositivo esteja previamente registrado pelo cliente.
“Essa exigência de cadastro se aplica apenas a dispositivos que nunca foram utilizados para iniciar uma transação Pix, evitando transtornos aos usuários habituais,” afirmou o Banco Central.
Essa nova medida visa diminuir a possibilidade de fraudes, evitando que dispositivos diferentes dos registrados pelos clientes sejam usados para gerenciar chaves e iniciar transações Pix.
Para reforçar a segurança nas transações Pix, os participantes terão que:
- Utilizar uma solução de gerenciamento de risco de fraude que inclua as informações de segurança armazenadas pelo Banco Central e que seja capaz de identificar transações atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente.
- Disponibilizar informações sobre cuidados contra fraudes em canais de acesso eletrônico amplamente disponíveis aos clientes.
Além disso, os participantes deverão verificar, pelo menos semestralmente, se seus clientes têm registros de fraude na base de dados do BC. Com base nessa verificação, deverão tratar esses clientes de maneira diferenciada, o que pode incluir o encerramento do relacionamento, a aplicação de limites de tempo para autorizar transações ou o bloqueio cautelar de transações recebidas.