O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.945/2024, que implementa uma reforma no ensino médio, mas vetou partes que modificariam o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A publicação ocorreu no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (01).
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional incluía a incorporação, a partir de 2027, dos conteúdos dos itinerários formativos ao Enem, além da formação geral básica. Embora retirada no Senado, essa proposta foi reinserida pelo relator, deputado Mendonça Filho. O governo justificou o veto afirmando que a inclusão de conteúdos flexíveis poderia comprometer a equivalência das provas e aumentar desigualdades no acesso ao ensino superior. Esse veto ainda será analisado pelo Congresso, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. A medida já havia recebido críticas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Enem.
A nova lei determina que a implementação das reformas comece em 2025 para os novos alunos do ensino médio, enquanto os que já estiverem cursando terão um período de transição. Após vários ajustes no Congresso, a lei manteve a essência do projeto original, que amplia os conteúdos da formação básica curricular. A carga horária para a formação geral básica será de 2,4 mil horas, com mais 600 horas obrigatórias dedicadas aos itinerários formativos, totalizando 3 mil horas.
A reforma atende às demandas da comunidade escolar e entidades educacionais, que criticavam o modelo de ensino médio iniciado em 2022, quando a formação geral foi reduzida para 1,8 mil horas. Além disso, a formação geral básica no ensino técnico será aumentada para 2,1 mil horas, com 900 horas dedicadas ao ensino profissionalizante.
O novo texto mantém apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória, rejeitando a inclusão do espanhol devido ao aumento de custos e à falta de professores. O espanhol poderá ser oferecido conforme a disponibilidade dos sistemas de ensino, e o ensino médio em comunidades indígenas poderá ser ministrado nas línguas maternas. Cada município deverá manter ao menos uma escola com ensino médio noturno regular, desde que haja demanda comprovada.
A lei também reduz a liberdade nos itinerários formativos, que agora deverão seguir diretrizes nacionais elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). As disciplinas optativas no ensino médio deverão se alinhar a um dos quatro itinerários: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes devem considerar especificidades da educação indígena e quilombola, restringindo as possibilidades dos itinerários formativos para evitar desigualdades.