MPE investiga Pablo Marçal por fake news contra Guilherme Boulos

Ministério Público Eleitoral abre inquérito para apurar divulgação de fake news por Pablo Marçal contra Guilherme Boulos em disputa pela Prefeitura de São Paulo.

Foto: Reprodução/Youtube

Nesta quinta-feira (15/8), o Ministério Público Eleitoral (MPE) determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para apurar a divulgação de fake news por Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São Paulo, contra seu adversário Guilherme Boulos (PSOL). A decisão atende à denúncia apresentada pela campanha de Boulos, após Marçal ter divulgado em redes sociais e na mídia acusações sem fundamento de que Boulos seria usuário de cocaína.

De acordo com o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal configuram possíveis violações a pelo menos três artigos do Código Eleitoral. “Os fatos apresentados pelo noticiante indicam que o noticiado cometeu ato de pré-campanha, ao propagar em suas redes sociais informações sem comprovação, com o claro intuito de influenciar o processo eleitoral, prejudicando a imagem de seu adversário. O Código Eleitoral tipifica tal conduta, conforme o artigo 323, que protege a veracidade de toda propaganda eleitoral”, afirmou o promotor.

Condenações na Justiça Eleitoral

Em função dessas acusações, Marçal já sofreu duas derrotas no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), sendo obrigado a remover das redes sociais postagens que mencionam o suposto uso de drogas por Boulos. Na última segunda-feira (12), o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini estipulou um prazo de 24 horas para que plataformas como Facebook, TikTok e X removam o conteúdo, caso Marçal não cumpra a decisão judicial.

Colombini destacou que as postagens de Marçal “têm o único objetivo de difamar” e não possuem “qualquer relevância eleitoral” para os cidadãos de São Paulo, que escolherão o próximo prefeito em outubro. “O requerido divulgou nas suas redes sociais vídeos em que imputa ao autor a condição de usuário e viciado em cocaína. Esses conteúdos são puramente difamatórios e carecem de qualquer valor político-eleitoral”, concluiu o juiz.