Na última sexta-feira (30), o juiz Guilherme Lopes Athayde determinou a suspensão do Concurso Público promovido pelo município de Bom Jesus da Lapa, Bahia, após analisar uma Ação Popular movida por Kaion Augusto de Almeida Araújo. A ação, que tinha como alvo o município e o prefeito Fábio Nunes Dias (PT), buscava a anulação do concurso com base em alegações de ilegalidade e lesividade à administração pública.
As provas do concurso ocorreram em 25 de agosto, com resultado final previsto para 29 de novembro. No entanto, a Ação Popular apontou que o município compromete 53,25% de sua Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, ultrapassando o limite prudencial previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso, segundo o autor, tornaria inviável a admissão de novos servidores sem violar a legislação.
O certame, que oferecia mais de 400 vagas, foi organizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM). A ação destacou que a contratação do IBAM ocorreu sem licitação, o que configura uma violação dos princípios constitucionais que regem a administração pública, como a impessoalidade e a moralidade.
Adicionalmente, a ação denunciou que o concurso foi realizado nos 180 dias que antecedem o término do mandato do atual prefeito, o que é vedado pela legislação eleitoral, e que as contratações previstas careciam de previsão orçamentária e estudo de impacto financeiro. Esses fatores, conforme argumentado, comprometem a legalidade do processo seletivo.
Em sua decisão, o juiz Guilherme Athayde sublinhou que, embora a Resolução nº 21.806 do Tribunal Superior Eleitoral não proíba a realização de concursos públicos antes das eleições, a homologação deve ocorrer até 6 de julho de 2024, caso contrário, as nomeações só poderão ser efetivadas após a posse dos novos governantes. Com base nesses elementos, o magistrado deferiu a liminar, ordenando a suspensão imediata do concurso, com aplicação de multa de R$ 5.000,00 por descumprimento da decisão judicial.