A Justiça Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso, na Bahia, rejeitou o pedido da coligação “Paulo Afonso Reconstruída e Feliz” para a remoção de barracas de vendedores ambulantes, popularmente conhecidas como “capeteiros”, que foram instaladas próximas ao comitê eleitoral da coligação na Avenida Apolônio Sales. A decisão foi tomada na última sexta-feira (30) pelo juiz eleitoral Reginaldo Coelho Cavalcante.
A coligação, formada por PSD, Federação PSDB Cidadania, Avante e Solidariedade, argumentou que a localização dessas barracas, que fazem parte da estrutura do evento anual “Copa Vela”, poderia prejudicar os eventos eleitorais programados para ocorrer no comitê entre os dias 5 e 8 de setembro. A coligação destacou que a planta detalhada do evento indicava a presença dessas estruturas temporárias na área, o que, segundo eles, impactaria negativamente na realização de comícios e outras atividades políticas planejadas.
No entanto, o juiz Cavalcante decidiu que a questão levantada pela coligação está relacionada ao planejamento administrativo municipal, que foge da alçada da Justiça Eleitoral. Ele também ressaltou que não há provas de que a instalação das barracas tenha o intuito de prejudicar a coligação. A posição do Ministério Público Eleitoral foi similar, manifestando-se contra o pedido e destacando a ausência de evidências concretas de danos às atividades eleitorais.
Com a decisão, o processo foi arquivado, e a estrutura do evento “Copa Vela” será mantida conforme o planejamento inicial, com as barracas dos “capeteiros” permanecendo na Avenida Apolônio Sales durante o evento.