A Justiça Federal de quatro estados brasileiros deferiu cinco liminares que resultaram na anulação de uma questão de Direito Empresarial no 41º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As decisões foram proferidas nos estados de Santa Catarina, Bahia, Paraná e Minas Gerais.
A polêmica começou após a publicação do gabarito preliminar, quando cursinhos e juristas apontaram erros em uma das questões, que apresentava duas alternativas corretas. A questão de número 47 do caderno branco tratava das normas aplicáveis às sociedades limitadas.
O gabarito original indicava a alternativa C como correta, citando a designação de administrador em ato separado tanto para sociedades limitadas pluripessoais quanto unipessoais, conforme o artigo 1060 do Código Civil. No entanto, a alternativa B, que aborda a dissolução de pleno direito mediante distrato, também se aplica às duas formas societárias, levando à sua anulação.