Na sessão realizada na última quarta-feira (11), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta significativamente a pena para o crime de feminicídio. A proposta, que havia sido aprovada em dezembro de 2023, agora segue para sanção ou veto presidencial. A legislação atual prevê penas de 12 a 30 anos para feminicídio, mas com o novo texto, essa pena passará a variar entre 20 e 40 anos de reclusão.
A mudança inclui uma importante alteração no enquadramento do crime de feminicídio. Atualmente, ele é tratado como uma qualificadora do homicídio, mas, com a nova lei, passará a ter um artigo específico, tornando-se um tipo penal autônomo. Segundo a relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), a criação de um tipo penal próprio busca aumentar a visibilidade desse crime e reforçar a resposta do sistema judiciário.
Simona destacou que a medida é crucial para combater o feminicídio, uma forma extrema de violência contra as mulheres, que, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, tem registrado altas preocupantes nos últimos anos. A relatora também apontou que o novo formato poderá ajudar a unificar as informações sobre a ocorrência desse crime no país, contribuindo para políticas públicas mais efetivas.
O projeto também prevê novos agravantes que poderão aumentar ainda mais a pena. Entre eles, destacam-se os casos em que o crime envolve o uso de veneno, fogo, explosivos, asfixia, tortura ou outros métodos cruéis. Além disso, o assassinato de mães ou responsáveis por pessoas com deficiência também é considerado um agravante.
O texto ainda propõe punições mais rígidas para quem descumprir medidas protetivas determinadas pela Lei Maria da Penha, aumentando a pena para reclusão de dois a cinco anos. Essa medida visa proteger as vítimas, principalmente em casos em que o agressor tenta se aproximar da vítima, mesmo após determinação judicial que proíbe o contato.
Outras mudanças previstas no projeto incluem a obrigação de transferir o preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso haja novas ameaças ou violência durante o cumprimento da pena. Além disso, a progressão de regime será mais restrita. Para condenados por feminicídio, o tempo de cumprimento da pena no regime fechado aumentará de 50% para 55%, e esses presos não terão direito à liberdade condicional. Nos casos em que houver saídas autorizadas do presídio, o uso de tornozeleira eletrônica será obrigatório, e o condenado não poderá receber visitas íntimas.