A partir deste sábado, 21 de setembro, os candidatos que concorrem nas eleições municipais de 2024 estarão protegidos contra detenções, exceto em casos de flagrante delito. Essa norma se aplica a candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador e se estende por 15 dias antes do primeiro turno, que ocorrerá no dia 6 de outubro.
A legislação, conforme o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965), visa assegurar um ambiente de disputa justa, evitando que prisões sejam utilizadas como estratégia para desestabilizar candidatos ou interferir em suas campanhas.
Se um candidato for detido durante esse período, ele deve ser levado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Caso não haja flagrante, o juiz deverá determinar a soltura do candidato. Para os eleitores, a proteção contra prisões se estende até cinco dias antes da eleição, ou seja, até 1º de outubro, também exceto em flagrante delito.