A 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana decidiu, no último sábado, pela remoção imediata de uma propaganda eleitoral do candidato à prefeitura, José Ronaldo (UB). A decisão foi tomada em resposta a uma queixa contra a veiculação de conteúdo que ridicularizava seu principal adversário, Zé Neto (PT).
O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo concedeu uma tutela de urgência, argumentando que a propaganda ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao fazer acusações falsas contra Zé Neto. A investigação do Ministério Público concluiu que as alegações feitas por José Ronaldo eram infundadas, resultando no arquivamento da denúncia. O material publicitário foi considerado enganoso e uma violação das normas eleitorais.