STF publica decisão sobre descriminalização de até 40g de maconha

STF publica decisão que descriminaliza o porte de até 40g de maconha para uso pessoal, eliminando consequências criminais.

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O acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal foi publicado nesta sexta-feira (27). O documento, com mais de 700 páginas, delimita o porte permitido em até 40 gramas e estabelece que a posse dessa quantidade será tratada como ilícito administrativo, e não como crime penal. A decisão foi fixada em junho pelo plenário da Corte.

A partir da decisão, as penalidades previstas no artigo 28 da Lei de Drogas se restringem a advertências sobre os efeitos da droga e à participação em cursos ou programas educativos. O Supremo afastou a prestação de serviços à comunidade, considerada uma pena corporal de natureza criminal. Além disso, o registro de antecedentes criminais e a reincidência também serão eliminados, conforme o entendimento do STF.

Mesmo com a descriminalização, a posse de maconha não será permitida, sendo apreendida pela polícia no momento da abordagem. O STF também estabeleceu que a posse de até 40 gramas gera uma presunção relativa de uso pessoal, mas a presunção pode ser revertida caso haja indícios de tráfico.

A análise do STF foi motivada por um caso específico em que a defesa de um homem preso com três gramas de maconha solicitou que o porte para uso próprio fosse desconsiderado como crime. A decisão do tribunal reafirma a diferenciação entre usuários e traficantes prevista na Lei de Drogas.