Eleições municipais: Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, 1º de outubro

A partir de 1º de outubro, eleitores não poderão ser presos até 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A partir desta terça-feira, 1º de outubro, eleitores não poderão ser presos ou detidos, em conformidade com o Código Eleitoral, até 48 horas após o primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 6 de outubro. A restrição, prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), tem como exceções prisões em flagrante, sentenças condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito ao salvo-conduto.

Caso alguém seja detido durante esse período e a prisão não se encaixe nas exceções previstas, a pessoa deverá ser imediatamente conduzida ao juiz competente, que analisará a legalidade da prisão. Caso o ato não seja justificado, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também determina que candidatos e mesários não podem ser presos, exceto em casos de flagrante, em um período que começou no dia 21 de setembro e se estenderá até o dia da eleição.

Para o segundo turno, que ocorrerá em 27 de outubro, a mesma regra será aplicada, iniciando cinco dias antes do pleito e terminando dois dias após. Somente cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter um segundo turno, caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta no primeiro turno.