O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.994/24, que aumenta as penas para feminicídio e o classifica como crime autônomo no Código Penal. A nova legislação prevê penas que variam de 20 a 40 anos, endurecendo a punição para crimes contra mulheres motivados por questões de gênero.
A legislação modifica o Código Penal e a lei Maria da Penha, além de incluir o feminicídio na lista de crimes hediondos, o que impõe regras mais rígidas para a progressão de regime dos condenados. Antes considerado homicídio qualificado, o feminicídio agora é tratado como crime específico, com penas mais severas.
A lei também altera as sanções para lesão corporal e violência doméstica quando praticadas contra mulheres, duplicando as punições. Além disso, endurece a aplicação de medidas protetivas de urgência da lei Maria da Penha, como as ordens de afastamento.
Por fim, a legislação estabelece a prioridade na tramitação de processos relacionados ao feminicídio e outros crimes de violência contra a mulher, além da isenção de custas processuais para as vítimas, exceto em casos de má-fé.