Justiça suspende convocação de concurso público em Jeremoabo por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal

Justiça suspende concurso público em Jeremoabo após ação popular que apontou violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e falta de previsão orçamentária. A decisão impõe multa diária ao gestor caso descumpra a ordem.

Imagem: Reprodução/Bob Charles

A Justiça da Bahia, por meio de decisão liminar, determinou a suspensão da convocação de 94 aprovados em um concurso público realizado no município de Jeremoabo. A decisão, emitida pelo juiz Leandro Ferreira de Moraes, atende a uma ação popular movida por Antenor Idalecio Lima Santos, que questionou a legalidade do processo de convocação. A medida visa suspender os efeitos do edital nº 001/2024, que convocava os aprovados para nomeação, por entender que a convocação viola a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A ação popular argumenta que o atual chefe do executivo municipal realizou a convocação dos aprovados no concurso em 15 de outubro de 2024, menos de três meses antes do final do seu mandato. A convocação, de acordo com o autor da ação, ocorreu sem a devida previsão orçamentária e dentro do período de vedação previsto na legislação fiscal, que proíbe aumentos de despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato de gestores públicos. O município, conforme pareceres técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), já ultrapassou o limite máximo de gastos com pessoal, o que agrava ainda mais a situação.

Argumentos da decisão

Na sua decisão, o juiz Leandro Ferreira de Moraes destacou que a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal impõem limites rígidos para as despesas com pessoal, exigindo que qualquer convocação ou nomeação ocorra apenas quando houver previsão orçamentária suficiente para cobrir os custos. O juiz ressaltou ainda que, além da falta de previsão orçamentária, a convocação dos aprovados pode representar um ato nulo de pleno direito, já que foi realizada dentro do período vedado pela legislação.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 21, torna nulo qualquer ato que provoque aumento de despesas com pessoal nos últimos seis meses do mandato. A medida visa evitar que gestores, ao final de seus mandatos, comprometam as finanças públicas e deixem encargos para as administrações seguintes. O município de Jeremoabo, segundo relatórios do TCM-BA, já estava acima do teto legal permitido para despesas com pessoal, tornando a convocação ilegal.

Além disso, o magistrado apontou que a validade do próprio concurso já vinha sendo questionada em outras instâncias, com ações civis públicas e mandados de segurança pendentes de julgamento, o que reforçou sua decisão de suspender a convocação.

Suspensão imediata e consequências

Com base nesses argumentos, o juiz decidiu conceder a tutela de urgência, determinando a suspensão imediata dos efeitos do edital convocatório nº 001/2024, que convocava os aprovados no concurso público. O magistrado também determinou que o município se abstenha de realizar qualquer nomeação até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.

Caso o município descumpra a ordem judicial, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 50.000,00, que será cobrada diretamente do gestor municipal. A decisão visa garantir que a administração pública cumpra rigorosamente os limites impostos pela LRF e que atos administrativos ilegais sejam impedidos, preservando os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal.

O processo segue tramitando na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cível, Comercial, Fazenda Pública e Registros Públicos de Jeremoabo, e a prefeitura terá um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa. Enquanto isso, os candidatos aprovados no concurso terão de aguardar o desfecho judicial para saber se poderão ou não assumir seus cargos.

Histórico de irregularidades

O histórico de gestão fiscal do município de Jeremoabo tem sido marcado por gastos excessivos com despesas de pessoal, conforme indicam relatórios técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios. Essas irregularidades foram decisivas para o deferimento da liminar. Segundo o TCM-BA, a prefeitura já excedeu os limites de despesa com pessoal em exercícios anteriores, o que inviabiliza legalmente a criação de novas despesas com a nomeação de concursados, especialmente no final do mandato.

Além disso, o concurso em si também está sendo questionado por ações judiciais que levantam dúvidas sobre sua legalidade. Há processos em andamento que questionam a lisura do certame e a transparência de todo o procedimento, o que torna a situação ainda mais complexa.

Perspectivas e próximas etapas

A suspensão do concurso coloca em suspenso o futuro de quase uma centena de aprovados, que aguardavam sua nomeação após terem sido convocados. O desfecho do caso dependerá das próximas fases do processo judicial, que ainda irá analisar em profundidade as alegações apresentadas na ação popular.

O juiz Leandro Ferreira de Moraes indicou que novas nomeações, caso sejam realizadas, poderão acarretar graves prejuízos tanto para o município, devido às penalidades previstas na LRF, quanto para os próprios candidatos, caso a decisão final determine a nulidade de suas nomeações. Assim, a determinação de suspensão das nomeações até que a justiça tome uma decisão definitiva foi considerada necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos e à ordem administrativa.

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