STJ permite mãe entregar bebê para adoção sem necessidade de consentimento do pai

STJ decide que mães podem entregar bebês para adoção sem o consentimento do pai ou da família biológica.

Imagem: Divulgação/Pixabay

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão inédita que permite que mães entreguem seus bebês para adoção sem a autorização do pai ou da família biológica extensa. A decisão, unânime, foi tomada em um caso envolvendo uma mulher de Divinópolis, Minas Gerais, assistida pela Defensoria Pública.

A mãe, que não mantém qualquer relação com o pai da criança, solicitou que a entrega do bebê ocorresse sem o conhecimento dele ou de sua família extensa. Ela justificou que, ao descobrir a gravidez, já sabia que não teria condições de criar a criança. A família também foi descartada como opção, pois a mãe da requerente não tem vínculo afetivo com seus netos e as irmãs dela enfrentam dificuldades financeiras e conjugais.

Em primeira instância, o juiz reconheceu o direito da mãe de entregar o bebê para adoção, após constatar que a família biológica também não tinha condições de assumir a criação da criança. A decisão foi baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei 13.509/2017, que permite a entrega voluntária do bebê pela mãe, sem a necessidade de consentimento de outros familiares.

O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, destacou que essa decisão visa garantir uma alternativa mais segura e humanizada, evitando o abandono ou a realização de abortos clandestinos.

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