O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última sexta-feira (25), uma medida provisória que garante a continuidade da isenção de impostos sobre a importação de medicamentos para pessoas físicas. A decisão foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A nova medida provisória substitui a MP 1.236/2024, que perderia a validade na sexta-feira. A norma complementa a legislação associada à “taxa das blusinhas” e assegura a isenção de impostos sobre medicamentos de uso individual com valor de até US$ 10 mil, até 31 de março de 2025.
Empresas responsáveis por remessas internacionais deverão informar previamente os dados das mercadorias e realizar o pagamento antecipado dos tributos aplicáveis. A medida tem validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, enquanto aguarda análise do Congresso Nacional.