Eleitores têm até 7 de janeiro para justificar ausência no segundo turno das eleições

Justificativa de ausência no segundo turno deve ser feita até 7 de janeiro; prazo do primeiro turno vai até 5 de dezembro.

Foto: Divulgação/ TRE-TO

O prazo para eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições, realizado em 27 de outubro, justificarem a ausência vai até 7 de janeiro de 2025. Aqueles que estavam fora do país devem justificar em até 30 dias após o retorno, se este ocorrer após o fim do prazo regular.

A justificativa pode ser feita via aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou com o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Esse formulário pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via correios para a autoridade da zona eleitoral correspondente.

Independente do meio escolhido, é necessário anexar a documentação comprobatória para que a justificativa seja analisada pela autoridade judiciária responsável. Se aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral; caso contrário, o eleitor deverá quitar o débito pela ausência.

Para ausências no primeiro turno, o prazo é até 5 de dezembro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que justificativas são necessárias para cada turno ausente, exigindo regularização em prazos específicos.