TJ-BA oferece antecipação de precatórios com 40% de desconto

TJ-BA permite que credores antecipem precatórios com desconto de 40%. Prazo para adesão é até 14 de novembro.

Foto: Freepik / Editado por Jornal Contábil

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou por meio do edital n. 97/2024 que credores de precatórios têm a oportunidade de antecipar o recebimento dos valores devidos, mas com um deságio de 40% sobre o total atualizado. Essa alternativa é direcionada a quem possui precatórios pendentes até 2024 e deseja a liquidez imediata.

Gilberto Badaró, advogado especializado no tema, ressalta que a proposta pode ser benéfica para aqueles que precisam de dinheiro rápido, mas é vital ponderar se o desconto é aceitável.

Para se habilitar, os credores devem ser os titulares originais dos precatórios, advogados com honorários sucumbenciais, sucessores ou espólios, e devem cumprir rigorosamente as exigências legais. As inscrições devem ser realizadas na plataforma online do TJ-BA até o dia 14 de novembro.

Após essa data, os pedidos serão agrupados em lotes de 20 e a análise dos documentos será seguida pela divulgação das listas de habilitados. O pagamento ocorrerá em ordem cronológica até 31 de dezembro, dependendo da disponibilidade financeira. A divisão em lotes visa agilizar o processo, mas os credores precisam acompanhar cada etapa.

O edital também prevê a possibilidade de impugnações sobre a habilitação e o cálculo dos valores, podendo o precatório ser excluído do acordo em caso de divergências. Badaró aconselha que, em caso de dúvida sobre o valor, os credores busquem a orientação de um especialista.

O edital estará em vigor até 30 de junho de 2025, com possibilidade de prorrogação caso existam precatórios ainda pendentes. O TJ-BA pretende, assim, facilitar o recebimento de valores para aqueles que optarem pela antecipação, mesmo com o deságio.