Uma mãe foi absolvida pela 1ª Vara de Delmiro Gouveia, Alagoas, do crime de abandono de incapaz após a morte de sua filha de quatro anos, Ana Lívia, em um incêndio na residência onde viviam. O caso aconteceu em agosto de 2023, na Rua Antônio Ivo, no bairro Novo. Segundo o processo, a mãe havia saído para resolver pendências, confiando que o pai da menina chegaria em breve para assumir os cuidados.
Ana Lívia, portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), dormia no momento da saída da mãe. A mulher relatou que costumava deixar a filha dormindo até as 9h enquanto realizava tarefas matinais. Enquanto estava em uma lotérica, a mãe foi avisada por uma vizinha sobre o incêndio. Ao retornar, encontrou a casa completamente destruída. Bombeiros que atenderam à ocorrência localizaram a criança sem vida.
A investigação concluiu que o incêndio foi causado pelo superaquecimento de um eletrodoméstico. O Ministério Público denunciou a mãe pelo crime de abandono de incapaz, mas nas alegações finais sugeriu desclassificar a acusação para homicídio culposo com concessão de perdão judicial.
Ao absolver a acusada, o juiz Caio Evangelista destacou que não havia elementos para presumir negligência ou risco no comportamento da mãe. Segundo a decisão, “não é razoável exigir que uma mãe solo, cuidadosa e dedicada, preveja a ocorrência de um incêndio enquanto deixa a filha sozinha por um curto período”. O magistrado também ressaltou o acordo prévio entre os pais para a supervisão da menina e afirmou que o ambiente doméstico não apresentava riscos iminentes, diferenciando o caso de situações onde há descuido direto, como deixar fogão ligado.